A partir do dia 24 de abril, a portabilidade numérica no Brasil dará um passo adiante em segurança e praticidade para os usuários. Com uma nova exigência da Anatel, essa atualização começará a valer para os clientes que possuem DDD 64 e, posteriormente, será estendida gradualmente para os demais DDDs do país.
A mudança mais significativa consiste na introdução de uma etapa adicional de confirmação para os pedidos de portabilidade numérica de usuários pessoas físicas. Quando um cliente solicitar a transferência de seu número de telefone móvel para outra operadora, ele receberá um SMS para confirmação.
Como funciona?
Para que o processo de portabilidade seja concluído, é essencial que o cliente responda ao SMS recebido em até 30 minutos, confirmando assim sua decisão de migrar para a nova operadora. Essa medida visa garantir que o processo seja legítimo e autorizado pelo titular da linha, tornando a portabilidade ainda mais segura.
No entanto, é importante destacar que caso o cliente não responda ao SMS dentro do prazo estipulado, o processo será paralisado temporariamente. Nessa situação, a orientação é que o consumidor entre em contato com a operadora para a qual solicitou a portabilidade e solicite o reenvio de um novo SMS de confirmação.
A portabilidade numérica no Brasil existe desde 2008 e é um direito do usuário que deseja trocar de operadora mantendo o mesmo número de telefone. Após o pedido de transferência junto à nova operadora, a efetivação da portabilidade ocorre em três dias úteis, a menos que o usuário solicite um adiamento para uma data específica.
É essencial lembrar que o cliente tem a liberdade de desistir da portabilidade, mesmo se tiver respondido “SIM” ao SMS de confirmação. Caso opte por cancelar o processo, o usuário deve entrar em contato com o Atendimento da operadora para a qual solicitou a portabilidade e efetuar a solicitação de cancelamento até um dia útil antes da data prevista para a migração.
Exemplo:
O que muda para empresa?
A nova regra não vale para linhas em nome de empresas (pessoa jurídica), apenas pessoa física. No entanto a Salvy possui avisos de segurança para impedir que o golpe seja aplicado em nossos clientes.
Ao receber um pedido de port-out (portabilidade para fora da Salvy), entramos em contato com a empresa/cliente para avisar. Caso o cliente desconheça da portabilidade, entramos com um pedido de cancelamento da portabilidade.
Qual o cronograma de implantação?
Fase | Data | DDD (CN) | Estados |
---|---|---|---|
Piloto | 24 de Abril | 64 | GO |
1a fase | 04 de Julho | 43, 63 e 91 | PR, TO, PA |
2a fase | 24 de Julho | DDD começando com 4, 6, 9 | PR, SC, DF, GO, TO, MS, AM, PA, RO, AP, MA |
3a fase | 14 de Agosto | DDD começando com 3, 5, 7 e 8 | MG, RS, BA, SE, PE, AL, PA, |
4a fase | 28 de Agosto | DDD começando com 1 e 2 | SP, RJ, ES |
Por que isso importa?
O processo de portabilidade de número de telefone representou um avanço no Brasil, facilitando a mudança de operadora em busca de melhores ofertas e serviços.
Infelizmente, essa conveniência também atrai a atenção de criminosos que estão constantemente em busca de novas formas de fraude. Um dos golpes mais perigosos e sofisticados é o chamado “SIM Swap”, que pode resultar em sérias consequências financeiras e de segurança.
Em resumo, a adição dessa etapa de confirmação via SMS representa um avanço significativo para a segurança da portabilidade numérica no Brasil. Com essa medida, os usuários poderão desfrutar de um processo mais seguro e confiável ao optarem por trocar de operadora mantendo seu número de telefone móvel.